Adicionamos mais uma APR (Análise Preliminar de Risco) para download.
Vídeo sobre como fazer resgate em espaço confinado.
Em 26 de março de 2012, foi publicada a Portaria SIT no 313, que veiculou a NR-35, Norma Regulamentadora para Trabalho em Altura, e criou a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR- 35, com o objetivo de acompanhar a implementação da Norma e, dentre outros, propor alterações ao texto regulamentar. O texto da NR-35 foi concebido como uma norma geral de gestão para trabalho em altura, que é complementado nas suas lacunas por normas técnicas oficiais, que, por sua vez, na sua ausência ou omissão, se complementam com normas internacionais aplicáveis.
A Análise Preliminar de Riscos (APR) consiste do estudo, durante a fase de concepção ou desenvolvimento preliminar de um novo projeto ou sistema, com a finalidade de se determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na sua fase operacional.
Neste artigo publicamos uma apresentação do professor Profº Sérgio Ricardo, sobre Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho para o Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Apresentação, sobre Higiene do Trabalho. Higiene do trabalho é “Conjunto de normas e procedimentos voltado para a integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executadas” (Chiavenato, 1999).
Pergunta
Colaborador sofre uma entorse do tornozelo esquerdo, vindo a cair na garagem de sua residência, quando preparava-se para deslocar de sua residência para o local de trabalho.
Colaborador foi a saúde ocupacional o medico do trabalho caractizou a lesão. O técnico de segurança do trabalho, caractizou acidente como de trajeto. Foi aberto CAT, gerado relatório e tudo mais.
Ao pegar a assinatura do diretor geral da empresa, ele não quis assinar o relatório pois não concordava com o acidente, segundo ele não pode se considerado de trajeto porque o colaborador ainda não tinha saído de casa para o trabalho ele cai dento de sua garagem sendo assim a empresa ainda não tem responsabilidade sobre o colaborador.
A atitude do diretor geral da empresa está correta?
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