Aplica-se a toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Em 26 de março de 2012, foi publicada a Portaria SIT no 313, que veiculou a NR-35, Norma Regulamentadora para Trabalho em Altura, e criou a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR- 35, com o objetivo de acompanhar a implementação da Norma e, dentre outros, propor alterações ao texto regulamentar. O texto da NR-35 foi concebido como uma norma geral de gestão para trabalho em altura, que é complementado nas suas lacunas por normas técnicas oficiais, que, por sua vez, na sua ausência ou omissão, se complementam com normas internacionais aplicáveis.
Apresentação rápida sobre a importância de uso de EPI, para execução de trabalhos em altura. É necessário a conscientização tanto por parte dos empregadores e dos empregados, o quanto é importante uso dos equipamentos necessários para esse tipo de trabalho para evitar acidentes.
Apresentação do Dr. Sergio Augusto M. de Carvalho e Silva - Médico do trabalho corporativo – CPFL Energia, no Seminário Nacional de Segurança e Saúde no Setor Elétrico Brasileiro - 2013, sobre os aspectos importantes a ser considerandos para montar os exames do ASO.
Neste artigo, disponibilizamos uma apresentação sobre NR-35, trabalho em altura.Mas o que é atividade em altura?
Atividade em altura, é toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.
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