Em 26 de março de 2012, foi publicada a Portaria SIT no 313, que veiculou a NR-35, Norma Regulamentadora para Trabalho em Altura, e criou a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR- 35, com o objetivo de acompanhar a implementação da Norma e, dentre outros, propor alterações ao texto regulamentar. O texto da NR-35 foi concebido como uma norma geral de gestão para trabalho em altura, que é complementado nas suas lacunas por normas técnicas oficiais, que, por sua vez, na sua ausência ou omissão, se complementam com normas internacionais aplicáveis. Os temas ou trabalhos específicos envolvendo trabalho em altura podem ainda ser complementados com anexos à parte geral da Norma. Quando da produção da NR-35, ficou estabelecido que o primeiro anexo seria dedicado à atividade de Acesso por Corda, que já é prevista em duas normas técnicas NBR.
Dando continuidade à elaboração da NR-35, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho - DSST, criou uma Subcomissão Tripartite formada por profissionais de vários ramos de atividade, representantes do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, que se reuniram durante o ano de 2013 para a elaboração do Anexo de Acesso por Cordas.
Na elaboração do Anexo participaram, além dos representantes da Subcomissão Tripartite, representantes das associações nacionais e internacionais de acesso por corda, de organismos de certificação de pessoas e de setores econômicos que utilizam esta técnica, bem como especialistas no acesso por corda e fabricantes de equipamentos e cordas.
De acordo com o procedimento previsto na Portaria MTE n. o 1.127, de 02 de outubro de 2003, a proposta de texto do Anexo de Acesso por Cordas foi submetida à Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, que se manifestou favoravelmente na reunião de novembro de 2013. O Anexo foi veiculado pela Portaria MTE n. o 593, publicada em 30 de abril de 2014, que estabelece o cumprimento imediato dos dispositivos, com exceção dos itens 2.1, alínea “b”, e 3.2, que se referem à certificação de pessoas e equipamentos auxiliares, cujo prazo para vigência é de seis meses a partir da publicação.
Com a crescente utilização no Brasil da técnica de Acesso por Corda na última década, conhecida também como “Alpinismo Industrial”, a elaboração de normas técnicas nacionais foi uma consequência natural, visto a necessidade de estabelecer requisitos de segurança, qualidade e desempenho.
A adoção da técnica de Acesso por Corda, quando avaliada no planejamento de trabalho, pode ser uma opção mais segura se comparada a outras alternativas, tais como, andaimes, balancins, escadas, plataformas elevatórias, etc. Os pontos fortes que têm levado à expansão do seu uso são:
a) permitir acesso a locais que apresentem restrições de acesso por outros métodos;
b) ser uma opção quando outros métodos resultarem em risco maior aos trabalhadores direta ou indiretamente envolvidos.
O Anexo I da NR-35 tem como objetivos criar as bases para a aplicação das normas técnicas, recepcionando seus requisitos, e estabelecer uma interface entre os requisitos gerais da Norma Regulamentadora e as NBR. Os dispositivos presentes no Anexo não excluem a aplicação dos requisitos da NR-35. No conflito entre os dispositivos do Anexo e da NR-35, prevalece o disposto no Anexo para a atividade de Acesso por Cordas.
O texto normativo deve primar pela clareza, mas também deve ser conciso, evitando repetições ou enumeração de exemplos ou boas práticas. A sua implementação é muitas vezes insuficiente por dificuldades interpretativas, muitas delas enfrentadas durante os debates de construção normativa e que poderiam ser elucidadas quando orientadas por um texto auxiliar não normativo, mas que representasse a positivação dos debates e da interpretação do grupo que participou da elaboração. Nesse espírito foi elaborado o presente manual, que objetiva auxiliar na interpretação do Anexo de Acesso por Corda, e melhorar a percepção e o entendimento das exigências técnicas dos seus enunciados para um trabalho seguro.
Este trabalho fornece orientações restritas ao texto do Anexo Acesso por Corda da Norma Regulamentadora no 35, não esgotando a discussão e a amplitude interpretativa. Tampouco fornece soluções para todas as situações de trabalho de Acesso por Corda, tarefa impossível mediante a diversidade dos ambientes e situações existentes.
Manual completo:
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