Palavara-chave:

Apresentação que compara as normas existentes em vários países e o que podemos fazer para evitar acidentes e fatalidades.



Face à existência de dúvidas quanto à interpretação da NR-18, de questionamentos a respeito da viabilidade técnica e econômica de algumas de suas exigências e às dificuldades que muitas empresas estão enfrentando para implementá-las, seis Universidades brasileiras desenvolveram um trabalho conjunto que tem como objetivo principal fornecer subsídios à melhoria desta norma, de modo a torná-la mais próxima das necessidades do setor. Também busca-se avaliar o grau de cumprimento da norma, tarefa esta que foi realizada através da aplicação de uma lista de verificação em sessenta e sete canteiros de obra situados em seis cidades: Porto Alegre (RS), Passo Fundo (RS), Santa Maria (RS), Fortaleza (CE), Salvador (BA) e Feira de Santana (BA). exigências da NR-18 identificadas como menos cumpridas. 

Neste artigo são discutidos os resultados desta avaliação, centrando a análise nas exigências da NR-18 identificadas como menos cumpridas. Os resultados demonstram que ainda é elevado o nível de não conformidade com a norma.





Esta nota técnica do MTE, esclare as alguns pontos da Portaria nº 597. Um dos pontos destacados é a proibição do transporte de pessoas em elevadores tracionados com um único cabo, sendo estes para transporte exclusivo de materiais.

Vale lembrar que o texto da nota trata de dispositivos que se aplicam a elevadores tracionados a cabo e do tipo cremalheira, e ainda a itens que relacionam estes equipamentos com a finalidade a que se destinam, ou seja, transporte de pessoas e/ou materiais. 



Fique atento! A NR 18, teve o item 18.14 alterado. No dia, 08 de maio de 2015, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU a Portaria n.º 597, de 07 de maio de 2015, que altera o item 18.14 – Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas da norma regulamentadora NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.



Em relação a entrada em vigor de alguns itens da NR-18 a partir de 09/05/15 quanto aos elevadores de obras, Robinson Leme (www.feticom.com.br) elaborou matéria que trata de quais serão as novas exigências e as expectativas das novas regulamentações, as quais foram aprovadas na reunião do CPN (Comitê Permanente Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) realizada em SP nos dias 15 e 16 de abril. Todas as novas regulamentações dependem de Portaria do MTE.

Os elevadores de obras tracionados a cabo e a cremalheira devem atender às especificações técnicas estabelecidas pelo fabricante, NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e aos itens de segurança previstos na NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), com redação dada pela Portaria N° 224, de 06/05/11.



Neste artigo disponibilizamos uma apresentação sobre NR-18, aplicada aos canteiros de obra. A NR-18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.



Neste artigo disponibilizamos uma apresentação do Seminário Técnico: Trabalho Seguro e Saudável na Indústria da Construção, sobre os Impactos da Nova NR-18 para Máquinas e Equipamentos. Aproveite esta apresentação.



É o efeito patofi siológico que resulta da passagem de uma corrente elétrica, chamada de corrente de choque, através do organismo humano, podendo provocar efeitos de importância e gravidades variáveis, bem como fatais.