Palavara-chave:

O mercado de trabalho vive uma crise desde o final do século passado. Além disso, o desemprego, a flexibilização, a desregulamen- tação dos direitos trabalhistas e a debilidade dos órgãos fiscalizadores, promotores e juizes do trabalho levaram a deterioração crescente e continua do mercado e das condições de trabalho. O que se vê é uma total falta de respeito aos direitos do trabalhador, que vem sendo pre- judicado, explorado e escravizado a cada dia.



Neste artigo disponibilizamos a apresentação da Remi Lópes Antonio, feita no 2º PROTEGE. NR-17 - Ergonomia, norma regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um MÁXIMO DE CONFORTO segurança e desempenho eficiente.



A atual redação da Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia foi estabelecida pela Portaria no 3.751, de 23 de novembro de 1990.
O Ministério do Trabalho e Emprego, no ano de 2000, realizou treinamentos para auditores-fiscais do trabalho com especialização em Saúde e Segurança no Trabalho em todo o País, analisando a aplicação desta Norma pela fiscalização. Nesses cursos, verificou-se uma ampla diversidade de interpretação, o que representa um obstáculo à efetiva implantação da Norma.