Quando as pessoas são atenciosas umas com as outras torna não só a interação humana mais suave como tam- bém evita mal entendido, mágoas, “e evita até acidentes do trabalho”. Vejam algumas sugestões:
Provavelmente todos sabem que não se deve levantar peso de qualquer maneira.
Se nós pararmos para pensar por um momento nos daremos conta de que são os músculos das pernas os que de vem fazer o trabalho.
Mas por que não o fazemos sempre assim? A resposta a este problema é simples.
Uma fiscalização em dois centros de distribuição de produtos da Coca-Cola em Minas Gerais identificou 179 caminhoneiros e ajudantes de entrega sistematicamente submetidos a jornadas exaustivas que configuram, segundo os auditores responsáveis pela ação, condições análogas às de escravo. Entre agosto de 2015 e março de 2016, cada um deles realizou uma média de, ao menos, 80 horas extras por mês. Situações extremas incluíam ainda médias de 140 horas extras mensais e um dia inteiro de trabalho ininterrupto na mesma semana em que um trabalhador já enfrentara jornadas com mais de 12 e 14 horas.
A Análise Preliminar de Riscos (APR) consiste do estudo, durante a fase de concepção ou desenvolvimento preliminar de um novo projeto ou sistema, com a finalidade de se determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na sua fase operacional.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar indenização por danos morais a um empregado, membro de CIPA, suspenso por fotografar local insalubre da empresa. A Turma acolheu recurso do trabalhador e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que, apesar de ter anulado a pena de suspensão, indeferiu a indenização, por entender que ela se insere no âmbito do poder disciplinar do empregador.
O fornecimento de alimentação ao trabalhador é uma faculdade do empregador, já que não há qualquer lei que imponha essa obrigação. Ao optar por fornecê-la, além de contar com uma maior satisfação de seu empregado em ter essa comodidade, o empregador também se beneficia, já que, por exemplo, evita dispersão do empregado ao sair do ambiente de trabalho por um período maior e diminui consideravelmente os riscos de acidente de trajeto, além de contar com incentivos fiscais.
Esta cartilha é para você trabalhador da construção civil, em cuja atividade profissional ocorre o maior número de acidentes, em todo o Brasil, o que ocasiona perdas significativas às Empresas e a Previdência.
Tem como objetivo levar a seu conhecimento algumas regras e procedimentos de segurança, constantes na NR-18, Norma Regulamentadora específica para a construção civil, na certeza de que sempre adotados, estarão contribuindo para a certeza de que sempre adotados, estarão contribuindo para a redução de acidentes e perdas impossíveis de serem recuperadas, como a vida de um ser humano pai, filho, irmão, esposo...
Quanto ao armazenamento de materiais, além de ter de apresentar as condições seguras necessárias de empilhamento, deve-se observar se as passagens estão desobstruídas e, principalmente, se estão instalados extintores de incêndio e os locais de saída.
No dia, 22 de setembro de 2016, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU as Portarias nº 1.109, nº 1.110, nº 1.111, nº 1.112 e nº 1.113 de 21 de Setembro de 2016 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Houve alterações nas NR-09, NR-12, NR-34 e NR-35. Confira abaixo, breve descritivo das mudanças.As alterações são significativas e merecem atenção quanto a sua aplicação.
Apresentação com os principais informações das Normas Regulamentadoras usadas no dia-a-dia.
Somos um site sobre
Segurança do Trabalho,
SESMT e
assuntos relacionados.
O nosso conteúdo
na grande maioria é
obtida na internet.