Uma fiscalização em dois centros de distribuição de produtos da Coca-Cola em Minas Gerais identificou 179 caminhoneiros e ajudantes de entrega sistematicamente submetidos a jornadas exaustivas que configuram, segundo os auditores responsáveis pela ação, condições análogas às de escravo. Entre agosto de 2015 e março de 2016, cada um deles realizou uma média de, ao menos, 80 horas extras por mês. Situações extremas incluíam ainda médias de 140 horas extras mensais e um dia inteiro de trabalho ininterrupto na mesma semana em que um trabalhador já enfrentara jornadas com mais de 12 e 14 horas.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou válidos os autos de infração por trabalho análogo ao escravo lavrados pelos fiscais do Ministério do Trabalho fora do local da inspeção. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo, considerou correto o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MS) no sentido de que se tratava de modalidade de fiscalização indireta, prevista no artigo 30 do Decreto 4.552/2002.
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